Semas
lança Programa Municipal de Prevenção,
Atendimento e Acompanhamento à Pessoa Idosa Vitimizada?
A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas)
lançou nesta quarta-feira, 22, no auditório
da Procuradoria Geral de Justiça, o Programa
Municipal de Prevenção, Atendimento e
Acompanhamento à Pessoa Idosa Vitimizada, um
instrumento construído junto com o Ministério
Público Estadual e entidades da sociedade civil.
As
pessoas idosas sofrem uma série de desrespeito
de seus direitos humanos e sociais. Em conseqüência
dos maus tratos, muitos idosos passam a sentir depressão,
alienação, desordem pós-traumática,
sentimentos de culpa e desesperança. Por isso,
a Prefeitura da Fortaleza, através da Semas,
efetivará ações para prevenção,
diagnóstico, denúncia, atendimento e encaminhamentos
para o enfrentamento de todas as formas de violência.
No
Brasil, mais de 95% das pessoas acima de 60 anos estão
morando com seus parentes ou vivem em suas próprias
casas. Em cerca de 26% de todas as famílias existe
pelo menos uma pessoa com mais de 60 anos. Estudos parciais
feitos no país mostram que a maioria das queixas
dos velhos é contra filhos, netos ou cônjuges
e outros 7% se referem a outros parentes.
As
denúncias enfatizam em primeiro lugar abusos
econômicos (tentativas de apropriação
dos bens do idoso ou a abandono material cometido contra
ele), em segundo lugar, agressões físicas
e, em terceiro, recusa dos familiares em lhes dar proteção.
A maioria das violências físicas cometidas
pelos filhos (homens) está associada a alcoolismo:
deles próprios ou dos pais idosos.
Geralmente
o agressor familiar se caracteriza assim: vive na mesma
casa que a vítima; depende do idoso ou o idoso
depende dele; é abusador de álcool e drogas,
ou o idoso dependente dele é abusador; tem vínculos
afetivos frouxos e pouco comunicativos com o idoso;
vive socialmente isolado e assim mantém o idoso;
e sofreu ou sofre agressões por parte dos idosos;
depressão ou transtorno mental.
No
que concerne à especificidade de gênero,
todas as investigações mostram que, no
interior da casa, as mulheres, proporcionalmente, são
mais abusadas que os homens; e ao invés, na rua,
eles são as vítimas preferenciais. Em
ambos os sexos, os idosos mais vulneráveis são
os dependentes física ou mentalmente, sobretudo
quando apresentam problemas de esquecimento, confusão
mental, alterações no sono, incontinência,
dificuldades de locomoção, necessitando
de cuidados intensivos em suas atividades da vida diária.
A
secretária titular da Semas, Elaene Rodrigues,
destaca que "a velhice significa o próprio
direito que cada ser humano tem de viver muito, mas,
certamente, viver com dignidade. Assim, cabe ao poder
público o desenvolvimento e a disponibilização
às pessoas envelhecidas uma rede de serviços
capaz de assegurar a todas essas pessoas os seus direitos
básicos, como, por exemplo, saúde, transporte,
lazer, ausência de violência tanto no espaço
familiar como no espaço público. Urge
garantir uma rede de promoção, proteção
e defesa dos direitos das pessoas idosas", defende.
Ainda
segundo Elaene, essa rede deve ser formada por Promotoria
e Defensoria da Pessoa Idosa, do Conselho Municipal
de Direitos do Idoso, atendimento domiciliar ao idoso,
residência temporária para idosos vítimas
de violência, Centro-Dia para atendimento de idosos
que necessitam de atendimento diário especializado
e continuo, oficina abrigada de trabalho para que o
idoso complemente a sua renda, casas-lares, capacitação
de cuidadores de idosos e conselheiros, reserva de leitos
em hospitais gerais, atendimento especializados nos
consultórios dos hospitais públicos, os
quais devem possuir médicos geriatras.
Estão
previstas algumas atividades de impacto imediato, como
a criação do Conselho Municipal de Defesa
da Pessoa Idosa de Fortaleza, a estruturação
de uma rede de apoio à pessoa idosa, realização
de campanhas educativas sobre os direitos dos idosos,
bem como, a longo prazo, criação de espaços
de acolhimento às pessoas idosas vitimizadas
e do Núcleo de Atendimento da Pessoa Idosa no
Centro de Referência do Idoso da Secretaria Executiva
Regional IV.
Tipos
de violência praticados contra a pessoa idosa
1.
Abuso físico, maus tratos físicos ou violência
física, que são expressões que
se referem ao uso da força física para
compelir os idosos a fazerem o que não desejam,
para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte;
2.
Abuso psicológico, violência psicológica
ou maus tratos psicológicos, que correspondem
a agressões verbais ou gestuais com o objetivo
de aterrorizar as pessoas idosas, humilhá-las,
restringir sua liberdade ou isolá-las do convívio
social.
3.
Abuso ou violência sexual, que se referem ao ato
ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional,
utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter
excitação, relação sexual
ou práticas eróticas por meio de aliciamento,
violência física ou ameaças.
4.
Abandono, que é a forma de violência que
se manifesta pela ausência ou deserção
dos responsáveis governamentais, institucionais
ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa
que necessite de proteção.
5.
Negligência, que se refere à recusa ou
à omissão de cuidados devidos e necessários
aos idosos, por parte dos responsáveis familiares
ou institucionais. Manifesta-se, freqüentemente,
associada a outros abusos que geram lesões e
traumas físicos, emocionais e sociais, em particular,
para as que se encontram em situação de
múltipla dependência ou incapacidade.
6.
Abuso financeiro e econômico, que consiste na
exploração imprópria ou ilegal
dos idosos ou ao uso não consentido por eles
de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo
de violência ocorre, sobretudo, no âmbito
familiar.
7.
E auto-negligência, que diz respeito à
conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria
saúde ou segurança, pela recusa de prover
cuidados necessários a si mesma.