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Semas lança Programa Municipal de Prevenção, Atendimento e Acompanhamento à Pessoa Idosa Vitimizada?

A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) lançou nesta quarta-feira, 22, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, o Programa Municipal de Prevenção, Atendimento e Acompanhamento à Pessoa Idosa Vitimizada, um instrumento construído junto com o Ministério Público Estadual e entidades da sociedade civil.

As pessoas idosas sofrem uma série de desrespeito de seus direitos humanos e sociais. Em conseqüência dos maus tratos, muitos idosos passam a sentir depressão, alienação, desordem pós-traumática, sentimentos de culpa e desesperança. Por isso, a Prefeitura da Fortaleza, através da Semas, efetivará ações para prevenção, diagnóstico, denúncia, atendimento e encaminhamentos para o enfrentamento de todas as formas de violência.

No Brasil, mais de 95% das pessoas acima de 60 anos estão morando com seus parentes ou vivem em suas próprias casas. Em cerca de 26% de todas as famílias existe pelo menos uma pessoa com mais de 60 anos. Estudos parciais feitos no país mostram que a maioria das queixas dos velhos é contra filhos, netos ou cônjuges e outros 7% se referem a outros parentes.

As denúncias enfatizam em primeiro lugar abusos econômicos (tentativas de apropriação dos bens do idoso ou a abandono material cometido contra ele), em segundo lugar, agressões físicas e, em terceiro, recusa dos familiares em lhes dar proteção. A maioria das violências físicas cometidas pelos filhos (homens) está associada a alcoolismo: deles próprios ou dos pais idosos.

Geralmente o agressor familiar se caracteriza assim: vive na mesma casa que a vítima; depende do idoso ou o idoso depende dele; é abusador de álcool e drogas, ou o idoso dependente dele é abusador; tem vínculos afetivos frouxos e pouco comunicativos com o idoso; vive socialmente isolado e assim mantém o idoso; e sofreu ou sofre agressões por parte dos idosos; depressão ou transtorno mental.

No que concerne à especificidade de gênero, todas as investigações mostram que, no interior da casa, as mulheres, proporcionalmente, são mais abusadas que os homens; e ao invés, na rua, eles são as vítimas preferenciais. Em ambos os sexos, os idosos mais vulneráveis são os dependentes física ou mentalmente, sobretudo quando apresentam problemas de esquecimento, confusão mental, alterações no sono, incontinência, dificuldades de locomoção, necessitando de cuidados intensivos em suas atividades da vida diária.

A secretária titular da Semas, Elaene Rodrigues, destaca que "a velhice significa o próprio direito que cada ser humano tem de viver muito, mas, certamente, viver com dignidade. Assim, cabe ao poder público o desenvolvimento e a disponibilização às pessoas envelhecidas uma rede de serviços capaz de assegurar a todas essas pessoas os seus direitos básicos, como, por exemplo, saúde, transporte, lazer, ausência de violência tanto no espaço familiar como no espaço público. Urge garantir uma rede de promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas", defende.

Ainda segundo Elaene, essa rede deve ser formada por Promotoria e Defensoria da Pessoa Idosa, do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, atendimento domiciliar ao idoso, residência temporária para idosos vítimas de violência, Centro-Dia para atendimento de idosos que necessitam de atendimento diário especializado e continuo, oficina abrigada de trabalho para que o idoso complemente a sua renda, casas-lares, capacitação de cuidadores de idosos e conselheiros, reserva de leitos em hospitais gerais, atendimento especializados nos consultórios dos hospitais públicos, os quais devem possuir médicos geriatras.

Estão previstas algumas atividades de impacto imediato, como a criação do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa de Fortaleza, a estruturação de uma rede de apoio à pessoa idosa, realização de campanhas educativas sobre os direitos dos idosos, bem como, a longo prazo, criação de espaços de acolhimento às pessoas idosas vitimizadas e do Núcleo de Atendimento da Pessoa Idosa no Centro de Referência do Idoso da Secretaria Executiva Regional IV.

Tipos de violência praticados contra a pessoa idosa

1. Abuso físico, maus tratos físicos ou violência física, que são expressões que se referem ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte;

2. Abuso psicológico, violência psicológica ou maus tratos psicológicos, que correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar as pessoas idosas, humilhá-las, restringir sua liberdade ou isolá-las do convívio social.

3. Abuso ou violência sexual, que se referem ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

4. Abandono, que é a forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.

5. Negligência, que se refere à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. Manifesta-se, freqüentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.

6. Abuso financeiro e econômico, que consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar.

7. E auto-negligência, que diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.

 

 

 













 
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