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O Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.36, inciso IV e paragráfo único da Lei Orgânica do Município.

Promulga: Art. 1º - Fica denominada de Bairro Gerôncio Bezerra uma área Oeste do município de Fortaleza.

Art.2º - O bairro a que se refere o Art. 1º está delimitado pelas seguintes artérias: Ao Norte, pela av. Sargento Hermínio; Ao Sul, pela av. Mr Hull; a leste pela rua Evandro Luz; A Oeste, pela av. Demétrio de Menezes.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Fortaleza José Barros de Alencar, em 20 de Novembro de 2007.

Agostinho Frederico Carmo Gomes - Tin Gomes - Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza.

Com esse Decreto deixa de existir o Parque Rio Branco