1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Antônio Bezerra

Juiz(a)
Dr. Heráclito Vieira de Souza Neto
( Respondendo enquanto o titular se encontra a serviço da Corregedoria)
Dr. José Lopes Araújo Filho
Promotor(a) Dr. Alfredo Leonel Chaves
Endereço do Fórum Rua Dr. João Guilherme, nº 257 Antônio Bezerra - Fortaleza-Ce
CEP. 6.356-770
Telefones
(85) 488-7280 / 488-7281 / 488-7282 / 488-7283 (fax)
Circunscrição
( Horário= 09h às 18h) - Protocolo até às 20h
Jurisdição por bairros: Antº Bezerra, Pici, Padre Andrade, Quintino Cunha, Presidente Kennedy, Dom Lustosa.
- Jurisdição - Começa na Av. Independência no encontro com o rio Siqueira - prossegue pela Av. da Independência no sentido leste até encontrara Av. Cel. Carvalho, onde dobra a direita no sentido Sul, prosseguindo até encontrar a via férrea, onde dobra a esquerda no sentido Leste até a Av. Olavo Bilac, onde dobra a direita no sentido Sul, prosseguindo em frente até encontrar a Av. Bezerra de Menezes, dobra a direita no sentido Oeste ate a Av. Humberto Monte, dobrando a direita no sentido Sul, circulando todo o campus do Picí, até encontrar a rua Torres, prosseguindo em frente no sentido sul até encontrar a Av. Sen. Fernandes Távora, onde dobra a esquerda no sentido Oeste, prosseguido em frente, até encontrar o leito do rio Siqueira.



Os Princípios dos Juizados Especiais: ORALIDADE,INFORMALIDADE,SIMPLICIDADE,CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, correspondem, entre outros, aos seguintes enunciados:

1 - Opcionalidade do autor;

2 - Ajuizamento de ação no valor de até 20 salários mínimos, sem necessidade de advogado;

3 - Não haverá pagamento de custas, salvo se houver recurso;

4 - Julgamentos de causa até 40 salários mínimos;

5 - Utilização de meios idôneos de comunicação (telefones, fax, correspondência, Oficial de Justiça e, especialmente, carta precatória);

6 - Existência no Pólo Ativo somente de pessoas físicas, capazes e maiores de 18 anos;

7 - Comparecimento pessoal das partes;

8 - A procuração pode ser oral ou escrita;

9 - O pedido pode ser escrito ou oral;

10 - A parte reclamada, se pessoa jurídica, pode ser representada por pessoa preposto;

11 - Citação através de correspondência, com AR;

12 - Citação de pessoa jurídica, com a identificação do respectivo encarregado;

13 - A contestação pode ser oral ou escrita;

14 - Não é admitida a reconvenção;

15 - São admitidas apenas 3 testemunhas;

16 - A sentença será resumida sem relatório;

17 - A sentença condenatória será líquida;

18 - A sentença homologatória é irrecorrível;

19 - Não será admitido agravo;

20 - Os recursos das sentenças estão circunscrito aos artigos 41 e 48, da lei n° 9.099/95;

21 - Os recursos serão interpostos no prazo de 10 dias;

22 - O preparo será feito no prazo de 48h seguintes à interposição dos recursos;

23 - O preparo dos recursos compreenderá todas as despesas processuais;

24 - Os recursos serão recebidos somente no efetivo devolutivo;

25 - Execução processada no próprio Juizado Especial;

26 - É dispensada a publicação em editais e jornais;

27 - Inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto;

28 - Efetuada a penhora, o devedor será intimado para a audiência de conciliação, com o oferecimento de embargos;

29 - Não será admitida ação rescisória;

30 - Revelia, com julgamento de plano.

 

Não podem ser processadas e julgadas nos Juizados Especiais

1 - As causas de natureza alimentar(Ações de alimentos, Exonerações, Redução, Majoração e Execução;

2 - As causas de natureza falimentar ( Falências e Concordatas);

3 - As causas de natureza fiscal e de interesse da Fazenda Pública;

4 - As causa relativas a acidentes de trabalho;

5 - As causas relativas ao estado e à capacidade das pessoas( investigação de paternidade, interdição, se3paração judicial, divórcio, anulação de testamentos, guarda tutela, declaração de ausência, destituição de pátrio poder, anulação de casamento, união estável, etc...)

Todas as Comarcas têm competência de Juizado Cível e Criminal?

 Sim! Nas Comarcas com Vara única, os juízes atenderão os processos próprios dos Juizados Especiais. Nas Comarcas com duas ou mais varas, a atribuição de Juizado Especial Cível e Criminal é da segunda Vara.

Obs.: Não podem formular ocorrências nos juizados Especiais:

- O preso;

- O incapaz;

- O menor de 18 anos, sem assistência do responsável;

- As pessoas Jurídicas;

- A massa falida e o insolente civil.