
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Antônio Bezerra
| Juiz(a) |
Dr. Heráclito Vieira de Souza Neto
( Respondendo enquanto o titular se encontra a serviço da Corregedoria) Dr. José Lopes Araújo Filho |
| Promotor(a) | Dr. Alfredo Leonel Chaves |
| Endereço do Fórum | Rua Dr. João Guilherme, nº 257 Antônio Bezerra - Fortaleza-Ce CEP. 6.356-770 |
| Telefones |
(85) 488-7280 / 488-7281 / 488-7282 / 488-7283 (fax)
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| Circunscrição |
( Horário= 09h às 18h) - Protocolo até às 20h
Jurisdição por bairros: Antº Bezerra, Pici, Padre Andrade, Quintino Cunha, Presidente Kennedy, Dom Lustosa. - Jurisdição - Começa na Av. Independência no encontro com o rio Siqueira - prossegue pela Av. da Independência no sentido leste até encontrara Av. Cel. Carvalho, onde dobra a direita no sentido Sul, prosseguindo até encontrar a via férrea, onde dobra a esquerda no sentido Leste até a Av. Olavo Bilac, onde dobra a direita no sentido Sul, prosseguindo em frente até encontrar a Av. Bezerra de Menezes, dobra a direita no sentido Oeste ate a Av. Humberto Monte, dobrando a direita no sentido Sul, circulando todo o campus do Picí, até encontrar a rua Torres, prosseguindo em frente no sentido sul até encontrar a Av. Sen. Fernandes Távora, onde dobra a esquerda no sentido Oeste, prosseguido em frente, até encontrar o leito do rio Siqueira. |
1 - Opcionalidade do autor; 2 - Ajuizamento de ação no valor de até 20 salários mínimos, sem necessidade de advogado; 3 - Não haverá pagamento de custas, salvo se houver recurso; 4 - Julgamentos de causa até 40 salários mínimos; 5 - Utilização de meios idôneos de comunicação (telefones, fax, correspondência, Oficial de Justiça e, especialmente, carta precatória); 6 - Existência no Pólo Ativo somente de pessoas físicas, capazes e maiores de 18 anos; 7 - Comparecimento pessoal das partes; 8 - A procuração pode ser oral ou escrita; 9 - O pedido pode ser escrito ou oral; 10 - A parte reclamada, se pessoa jurídica, pode ser representada por pessoa preposto; 11 - Citação através de correspondência, com AR; 12 - Citação de pessoa jurídica, com a identificação do respectivo encarregado; 13 - A contestação pode ser oral ou escrita; 14 - Não é admitida a reconvenção; 15 - São admitidas apenas 3 testemunhas; 16 - A sentença será resumida sem relatório; 17 - A sentença condenatória será líquida; 18 - A sentença homologatória é irrecorrível; 19 - Não será admitido agravo; 20 - Os recursos das sentenças estão circunscrito aos artigos 41 e 48, da lei n° 9.099/95; 21 - Os recursos serão interpostos no prazo de 10 dias; 22 - O preparo será feito no prazo de 48h seguintes à interposição dos recursos; 23 - O preparo dos recursos compreenderá todas as despesas processuais; 24 - Os recursos serão recebidos somente no efetivo devolutivo; 25 - Execução processada no próprio Juizado Especial; 26 - É dispensada a publicação em editais e jornais; 27 - Inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto; 28 - Efetuada a penhora, o devedor será intimado para a audiência de conciliação, com o oferecimento de embargos; 29 - Não será admitida ação rescisória; 30 - Revelia, com julgamento de plano. |
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Não podem ser processadas e julgadas nos Juizados Especiais
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1 - As causas de natureza alimentar(Ações de alimentos, Exonerações, Redução, Majoração e Execução;
2 - As causas de natureza falimentar ( Falências e Concordatas);
3 - As causas de natureza fiscal e de interesse da Fazenda Pública;
4 - As causa relativas a acidentes de trabalho;
5 - As causas relativas ao estado e à capacidade das pessoas( investigação de paternidade, interdição, se3paração judicial, divórcio, anulação de testamentos, guarda tutela, declaração de ausência, destituição de pátrio poder, anulação de casamento, união estável, etc...)
| Todas as Comarcas têm competência de Juizado Cível e Criminal? |
Sim! Nas Comarcas com Vara única, os juízes atenderão os processos próprios dos Juizados Especiais. Nas Comarcas com duas ou mais varas, a atribuição de Juizado Especial Cível e Criminal é da segunda Vara.
Obs.: Não podem formular ocorrências nos juizados Especiais:
- O preso;
- O incapaz;
- O menor de 18 anos, sem assistência do responsável;
- As pessoas Jurídicas;
- A massa falida e o insolente civil.











